O calendário eleitoral fixado pelo Superior Tribunal Federal impõe a mesma exigência para diretores de fundações e autarquias que recebem subvenções municipais, policiais militares em função de comando e dirigentes de fundos de previdência. Prefeitos e vereadores candidatos à reeleição podem permanecer em seus cargos. Os já reeleitos não podem se candidatar.
O cenário administrativo das prefeituras da região ficará mais claro a partir da próxima semana. Querendo ou não, prefeitos se viram na contingência de fazer reformas em suas equipes. Agora, eles tem apenas cinco meses para concluir seus planos de governo até que cheguem as eleições.
Os prazos de desincompatibilização fixados pelo TSE obedecem a dois critérios. Se o funcionário público tem poder de mando, o afastamento deve ocorrer em seis meses. Os funcionários que não exercem funções de mando podem se desincompatibilizar três meses antes das eleições.
Daqui para frente, a hora da verdade entra em contagem regressiva. Impedidos de fazer contratações, doações e até mesmo de conceder aumentos reais de salários, os prefeitos devem pautar suas ações em rigorosa observância à legislação eleitoral. Em pouco tempo eles serão proibidos até mesmo de inaugurar obras públicas. Nos próximos meses os administradores vão colher o que foi semeado ao longo do mandato. Máxima que vale tanto para aqueles que buscarão a reeleição - e terão suas administrações julgadas pelos eleitores - como para os que deixarão o cargo, mas pretendem eleger seus sucessores. É o ciclo da democracia.
Postamos sobre os secretários de Miracema que deverão sair para concorrer a eleição.
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