Entretanto, só poderão ser diplomados caso tenham o registro – através dos vários recursos possíveis – normalizado.
Esta particularidade da Lei Eleitoral, se por um lado tenta preserva a possibilidade da reversão de uma decisão judicial – que pode de fato acontecer –, por outro possibilita que um candidato, mesmo sabendo que não terá o registro concedido, vá até o final da campanha, com direito a realizar todos os atos possíveis a qualquer um postulante.
E eis o problema: às véspera da eleição, ele sai da disputa, o partido indica outro nome e o eleitor pode votar no substituto pensando que votou nele (cuja foto estará na urna eletrônica).
O quê adianta IMPUGNAR?
ResponderExcluirTem que impugnar, e AFASTAR.
ResponderExcluirOs candidatos IMPUGNADOS, puderam registrar suas candidaturas?
ResponderExcluirEntão o povo votará numa coisa incerta, votando em nomes impugnados... É MELHOR ENTÃO ABRIREM O OLHO!
ResponderExcluirEsta é a decisão da justiça local? Se for... sei nao hein!
ResponderExcluirOs candidatos impugnados, não pderiam subir no PALANQUE.
ResponderExcluirKd as fotos da vinda do Hugo Leal?
ResponderExcluira cachorada continua, isto só vai mudar no dia de são nunca de tarde.( fomos enganados mais uma vez)
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