Os candidatos alvo de pedidos de impugnação têm sete dias para apresentar a defesa prévia à Justiça Eleitoral. O prazo final para que a Justiça determine se acata ou não os pedidos terminam no dia 5 de agosto. Se alguma candidatura for impugnada, os partidos podem fazer a substituição do postulante ao cargo de vereador em até 60 dias antes da eleição e dos candidatos a prefeito e vice, até 72h antes do dia das eleições (7 de outubro).
“A decisão feita pelo juiz eleitoral será em 1ª Instância, mas independentemente do conteúdo dessa decisão, favorável ou não, é passível de recurso, e mesmo havendo este recurso, o candidato ou partido continuará apto a disputar as eleições até que haja uma decisão definitiva a respeito. A Lei Eleitoral faculta ao candidato impugnado realizar sua campanha normalmente uma vez solicitado o registro de sua candidatura. Mesmo estando com o pedido de impugnação, tanto o candidato como o partido podem realizar a campanha por conta própria durante o período de tramitação de todo o processo”, concluiu o juiz Flávio Prado Kretli.
De acordo com a Justiça Eleitoral, favorável ou não, a decisão em 1ª Instância é passível de recurso no Tribunal Regional Eleitoral - TRE (2ª instância). Por Lei, candidato ou partido continuarão aptos a disputar as eleições até que haja uma decisão definitiva em 3ª instância (Tribunal Superior Eleitoral) a respeito do processo.
“A decisão feita pelo juiz eleitoral será em 1ª Instância, mas independentemente do conteúdo dessa decisão, favorável ou não, é passível de recurso, e mesmo havendo este recurso, o candidato ou partido continuará apto a disputar as eleições até que haja uma decisão definitiva a respeito. A Lei Eleitoral faculta ao candidato impugnado realizar sua campanha normalmente uma vez solicitado o registro de sua candidatura. Mesmo estando com o pedido de impugnação, tanto o candidato como o partido podem realizar a campanha por conta própria durante o período de tramitação de todo o processo”, concluiu o juiz Flávio Prado Kretli.
De acordo com a Justiça Eleitoral, favorável ou não, a decisão em 1ª Instância é passível de recurso no Tribunal Regional Eleitoral - TRE (2ª instância). Por Lei, candidato ou partido continuarão aptos a disputar as eleições até que haja uma decisão definitiva em 3ª instância (Tribunal Superior Eleitoral) a respeito do processo.
Aptos podem estar, mas conseguir alguma coisa com o povo já é diferente. Parabens Juedir por esta capanha tão bonita e suave. Sem ficar falando mau dos outros.
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