O Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE) publicou resolução, no dia 22/06/2012, que estabelece os
critérios de utilização dos veículos escolares adquiridos por meio do Programa
Caminho da Escola. Um dos pontos mais importantes da norma determina que
embarcações, ônibus e bicicletas são destinados, exclusivamente, ao transporte
de estudantes das redes públicas de ensino.
“Essa resolução veio para deixar
claro qual é a finalidade dos veículos do programa e coibir a utilização
indevida”, afirma José Maria Rodrigues de Souza, coordenador-geral de Apoio à
Manutenção Escolar do FNDE.
Outro ponto importante estabelece que
o transporte escolar serve para garantir o acesso às escolas públicas e a
permanência dos estudantes durante o dia letivo, além de permitir o acesso a
atividades pedagógicas realizadas fora da unidade de ensino. “O uso em outras
situações será considerado irregular e os gestores poderão sofrer sanções na
forma da legislação vigente”, completa o coordenador.
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