A VOZ DO MORRO MIRACEMA RJ: MPRJ obtém na Justiça bloqueio de bens e quebra de sigilo bancário do Prefeito de Miracema
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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

MPRJ obtém na Justiça bloqueio de bens e quebra de sigilo bancário do Prefeito de Miracema


20/10/2011
Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça Estadual decretou a quebra de sigilo fiscal e bancário e a indisponibilidade dos bens imóveis e das contas bancárias do Prefeito de Miracema, Ivany Samel, do Instituto Vida e Saúde (INVISA) e seu dirigente Denner Ornellas Cortata. Eles são acusados de improbidade administrativa por superfaturamento em contrato para serviços de saúde, cujos valores ultrapassaram R$ 3 milhões em três anos. O Prefeito está impedido de pagar qualquer valor ao INVISA, que não poderá interromper suas atividades.
O INVISA foi contratado pela Prefeitura de Miracema para fornecer apoio técnico ao Programa Saúde da Família e desde 2009 já recebeu R$ 3.280.979,98 por serviços de saúde prestados. Na ação, o MPRJ argumentou que a quantia é exorbitante para um município com pouco mais de 20 mil habitantes e lembrou que, em cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Prefeitura realizou, este ano, concurso público para convocar profissionais de saúde. Ainda assim, segundo a ACP, há elementos que provam intenção de prorrogar o contrato até maio de 2012.
O Juízo salientou que é possível a realização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCIP), como o INVISA. No entanto, ela deve ser temporária e estritamente complementar ao quadro de funcionários existentes no município, o que não acontecia em Miracema. "Nem se discute aqui o fato de o INVISA ser uma pessoa jurídica cujo objeto é o de contratar profissionais para prestar serviços ao ente público numa cidade pequena, de menos de 20 mil habitantes, no interior do Estado, o que por si levanta séria suspeita quanto à sua destinação eleitoreira", afirma um trecho da decisão.
Com base em requerimento do MPRJ, foram decretadas, como medidas cautelares, a quebra de sigilo fiscal dos acusados relativa aos últimos cinco anos; quebra de sigilo bancário desde 1º de janeiro de 2008, para obter informações de transações em valor igual ou superior a R$ 4 mil; indisponibilidade dos bens imóveis até o valor de R$ 3.280.979,98, até o trânsito em julgado da sentença; indisponibilidade das contas bancárias (individuais e conjuntas) e aplicações financeiras dos réus até o valor de R$ 3.280.979,98; indisponibilidade de todos os seus veículos e embarcações. Além disso, o Prefeito Ivany Samel não poderá efetuar ou autorizar qualquer pagamento ao INVISA, que terá de manter a prestação do serviço de saúde, considerado essencial.
Fonte: Site MPRJ

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